Processo de remoção
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ATO SDG nº 1/2024
O Secretário-Diretor Geral, no uso de suas atribuições contidas no inciso II, do artigo 223, do Regimento Interno,
Considerando o disposto nos artigos 2º e 4º, inciso II, da Resolução nº 06/2024;
Considerando as diferenças existentes no quadro de organização do efetivo dos servidores da fiscalização, instituído pelo Ato GP nº 06 de 2017, e os pedidos de remoção aptos a atenderem as demandas da Administração e dos interessados;
Considerando a realização, em breve, de concurso público para cargos vagos de Auditor de Controle Externo, com previsão de lançamento do edital ainda neste ano;
Considerando a necessidade de avaliação para alocação de vagas na Capital e no Interior, segundo quadro existente;
Considerando a necessidade de se estabelecer regras visando alcançar solução que melhor atenda os interesses da administração;
Considerando a necessidade de que o servidor recém nomeado em decorrência do Concurso Público, possa ter um mínimo de treinamento antes que se opere efetivamente a transferência do servidor constante da lista de remoção;
Resolve,
1 - Dar início ao processo de remoção em SEI específico;
2 - Fixar como prazo para a efetivação da remoção o período de 90 dias após a entrada em exercício do Auditor aprovado no concurso na vaga aberta;
3 - Estabelecer a obrigatoriedade do servidor que teve sua remoção deferida, conforme quadro que segue, de declarar sua ciência e concordância com as regras estabelecidas para tanto.
SDG., 04 de novembro de 2024
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
*republicado por ter saído com incorreção.
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